Tema 217 – Benefício fiscal para área da saúde

Você sabia que clínicas médicas, odontológicas e outras prestadoras de serviços de saúde podem pagar menos tributos, desde que cumpram alguns requisitos legais? Trata-se de um importante benefício fiscal reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 217), que pode reduzir consideravelmente a carga tributária de empresas do setor.

 

Regra geral e exceção para serviços hospitalares

De forma geral, empresas prestadoras de serviços que optam pelo regime de lucro presumido são tributadas com base em 32% de sua receita para fins de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). No entanto, há uma exceção para atividades consideradas “serviços hospitalares”, o que abrange, por exemplo, patologia clínica, imagenologia, medicina nuclear, análises clínicas, além de outros serviços diagnósticos e terapêuticos diretamente voltados à promoção da saúde.

 

Redução da base de cálculo e fundamento legal

Para essas atividades, a base de cálculo é significativamente reduzida, sendo de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Esse tratamento fiscal mais benéfico encontra respaldo legal no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/1995, que foi posteriormente complementado pelo artigo 29 da Lei nº 11.727/2008.

 

Requisitos para usufruir do benefício

Para usufruir desse benefício, é necessário que a empresa esteja efetivamente organizada como sociedade empresária e de acordo com as normas da ANVISA.

 

Interpretação do STJ sobre “serviços hospitalares”

No julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399/BA (Tema 217), o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o conceito de “serviços hospitalares” deve ser interpretado de forma objetiva, isto é, com base na natureza da atividade prestada, e não na figura do contribuinte ou no local em que os serviços são realizados. Segundo a Corte, devem ser considerados serviços hospitalares aqueles diretamente voltados à promoção da saúde, ainda que não sejam prestados dentro de um hospital e sem que haja, necessariamente, estrutura de internação.

 

Formas de solicitar o benefício

Para aproveitar o benefício, o contribuinte pode optar pelo caminho administrativo, o que exige retificação das declarações fiscais e contábeis. Por outro lado, também é possível pleitear o reconhecimento judicial do direito, o que permite a habilitação de créditos tributários e sua posterior compensação sem a necessidade de retificações anteriores.

 

Atenção à análise da estrutura da empresa

O aproveitamento correto desse incentivo depende de uma análise minuciosa da estrutura operacional da empresa, suas atividades e documentos. Importante destacar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem decidido que o simples registro como sociedade empresária não é suficiente: é preciso demonstrar que há uma estrutura empresarial concreta e que a empresa atua de forma organizada, com recursos e pessoal próprios.

 

Economia tributária para o setor de saúde

Essa redução de alíquotas pode representar economia tributária significativa para empresas do setor de saúde que atendam aos requisitos legais. Se sua clínica ou empresa presta serviços voltados à promoção da saúde e deseja entender melhor como aplicar esse benefício, nosso escritório está à disposição para orientá-lo.

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