Acidente e Doença do Trabalho: entenda seus direitos e deveres

Acidente e Doença do Trabalho: entenda seus direitos e deveres

Importância da proteção no ambiente laboral

A segurança e a saúde no ambiente de trabalho são temas de extrema relevância para empregadores e empregados.

No Brasil, a legislação trabalhista e previdenciária garante proteção ao trabalhador em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, assegurando benefícios e direitos específicos. Mas você sabe qual é a diferença entre eles e quais são as suas consequências jurídicas?

O que é um acidente de trabalho

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

Exemplos de acidentes de trabalho:

  • Quedas, cortes ou fraturas ocorridas durante o expediente;
  • Acidentes com máquinas ou ferramentas;
  • Choques elétricos, queimaduras e intoxicações.

Doença ocupacional: uma forma de acidente de trabalho

A doença do trabalho e a doença profissional também são equiparadas ao acidente de trabalho pela legislação.

Doença profissional: é aquela causada diretamente pelo exercício de determinada atividade (por exemplo, perda auditiva em trabalhadores expostos a ruídos intensos).
Doença do trabalho: decorre das condições em que o trabalho é realizado (por exemplo, problemas respiratórios causados por ventilação inadequada ou uso de produtos químicos).

Ambas têm relação direta com o ambiente laboral e geram os mesmos direitos do acidente típico.

Direitos do trabalhador

Quando ocorre um acidente ou é diagnosticada uma doença ocupacional, o trabalhador tem direito a uma série de garantias legais:

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Auxílio-doença acidentário (espécie B91);
  • Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho;
  • Depósito do FGTS durante o afastamento;
  • Aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente nos casos de sequelas permanentes.

Deveres do empregador

O empregador tem papel essencial na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente saudável, por meio de medidas como:

  • Cumprimento das normas da NR (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho;
  • Fornecimento e fiscalização do uso de EPIs;
  • Treinamento adequado dos funcionários;
  • Programas de saúde e segurança, como o PPRA, PCMSO e PGR.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade civil e trabalhista, inclusive o pagamento de indenização por danos morais e materiais ao trabalhador.

A importância da prevenção

Mais do que uma obrigação legal, a prevenção de acidentes e doenças é um investimento na qualidade de vida e na produtividade. Empresas que priorizam a segurança reduzem custos com afastamentos, indenizações e contribuem para um ambiente mais humano e sustentável.

Conclusão

O acidente e a doença do trabalho são eventos que exigem atenção imediata e conhecimento dos direitos e deveres de cada parte. A legislação brasileira é clara ao proteger o trabalhador, mas também impõe ao empregador o dever de agir de forma preventiva e responsável.

A informação é a melhor forma de garantir que justiça e segurança caminhem juntas dentro do ambiente de trabalho.

No Comments

Leave a Reply

Aposentadoria da pessoa com deficiência: um direito que garante equidade e dignidadeNegativa de pagamento de seguro. Quando o segurado pode contestar?

CONTATO

Entre em contato conosco através do formulário abaixo, ou se preferir, nos visite na Rua Torres Gonçalves, 153 – Salas 403/404 – Centro – Erechim/RS – CEP 99700-422 – Fones: (54) 3321-1590 / (54) 3015-1592

CAPTCHA image

Ajude-nos a evitar spam, obrigado.