Aposentadoria da pessoa com deficiência: um direito que garante equidade e dignidade

Aposentadoria da pessoa com deficiência: um direito que garante equidade e dignidade

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido pela Lei Complementar nº 142/2013, que assegura condições especiais a quem enfrenta limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que dificultem o exercício pleno do trabalho.

Objetivo da norma

O objetivo é reconhecer que essas pessoas, muitas vezes, enfrentam maiores desafios ao longo da vida laboral, garantindo-lhes um tratamento previdenciário mais justo.

Quem tem direito

Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência o trabalhador com deficiência de qualquer grau (leve, moderado ou grave), comprovada por avaliação médica e funcional do INSS. Essa avaliação analisa o impacto da deficiência sobre a capacidade de trabalho e as atividades da vida diária.

Modalidades de aposentadoria

Aposentadoria por tempo de contribuição
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher)
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher)
  • Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher)
    Nessa modalidade, não há idade mínima, apenas o tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria por idade

  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres
    É necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário. Isso torna o benefício geralmente mais vantajoso do que a aposentadoria comum.

Conversão de tempo

Se o trabalhador não foi deficiente durante todo o período de contribuição, é possível converter o tempo de contribuição de períodos comuns e de deficiência, com fatores proporcionais definidos pelo INSS.

Como proceder

É fundamental apresentar laudos médicos, exames e documentos que comprovem a deficiência e o tempo de contribuição. Consulte um advogado especialista para maximizar as chances de êxito.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma conquista importante no reconhecimento da inclusão e da equidade social. Ela garante proteção previdenciária diferenciada a quem enfrentou maiores obstáculos para permanecer no mercado de trabalho, reforçando o compromisso do Estado com a dignidade e os direitos humanos.

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