Negativa de pagamento de seguro. Quando o segurado pode contestar?

Negativa de pagamento de seguro. Quando o segurado pode contestar?

Contexto: o granizo que devastou Erechim (RS)

Em 23 de novembro de 2025, Erechim foi atingida por uma tempestade histórica de granizo. Pedras de gelo de tamanhos excepcionais destruíram telhados, veículos e causaram danos generalizados, afetando milhares de pessoas.

Importância da cobertura de seguro

Eventos como esse reforçam a importância de a cobertura de seguro funcionar quando o segurado mais precisa. A legislação brasileira exige clareza, boa-fé e transparência nos contratos de seguro.

Deveres da seguradora

  • Destacar cláusulas limitativas;
  • Esclarecer exclusões e restrições de cobertura;
  • Agir com boa-fé objetiva, informando corretamente os riscos;
  • Não dificultar o acesso à indenização de forma abusiva.

Quando a recusa pode ser contestada

A negativa de cobertura pode ser considerada abusiva quando:

  • A apólice não exclui claramente o evento ocorrido;
  • São exigidos laudos ou formalidades desnecessárias;
  • Há alegação de negligência sem provas;
  • Falta clareza na comunicação contratual;
  • O princípio da função social do seguro é ignorado.

Como o segurado deve agir

  • Conferir a apólice e identificar eventuais exclusões;
  • Registrar provas dos danos;
  • Comunicar a seguradora por escrito;
  • Consultar advogado especializado, especialmente se houver negativa indevida.

O papel da assessoria jurídica

A análise preventiva e a orientação técnica fazem diferença entre prejuízo e reconstrução.
O advogado avalia a validade da negativa e, se necessário, aciona a via judicial.
Decisões judiciais reforçam que o contrato de seguro não pode restringir indevidamente direitos do consumidor.

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