Negativa de pagamento de seguro. Quando o segurado pode contestar?
Contexto: o granizo que devastou Erechim (RS)
Em 23 de novembro de 2025, Erechim foi atingida por uma tempestade histórica de granizo. Pedras de gelo de tamanhos excepcionais destruíram telhados, veículos e causaram danos generalizados, afetando milhares de pessoas.
Importância da cobertura de seguro
Eventos como esse reforçam a importância de a cobertura de seguro funcionar quando o segurado mais precisa. A legislação brasileira exige clareza, boa-fé e transparência nos contratos de seguro.
Deveres da seguradora
- Destacar cláusulas limitativas;
- Esclarecer exclusões e restrições de cobertura;
- Agir com boa-fé objetiva, informando corretamente os riscos;
- Não dificultar o acesso à indenização de forma abusiva.
Quando a recusa pode ser contestada
A negativa de cobertura pode ser considerada abusiva quando:
- A apólice não exclui claramente o evento ocorrido;
- São exigidos laudos ou formalidades desnecessárias;
- Há alegação de negligência sem provas;
- Falta clareza na comunicação contratual;
- O princípio da função social do seguro é ignorado.
Como o segurado deve agir
- Conferir a apólice e identificar eventuais exclusões;
- Registrar provas dos danos;
- Comunicar a seguradora por escrito;
- Consultar advogado especializado, especialmente se houver negativa indevida.
O papel da assessoria jurídica
A análise preventiva e a orientação técnica fazem diferença entre prejuízo e reconstrução.
O advogado avalia a validade da negativa e, se necessário, aciona a via judicial.
Decisões judiciais reforçam que o contrato de seguro não pode restringir indevidamente direitos do consumidor.




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