Lei nº 15.270/2025 – Principais mudanças no Imposto de Renda
Contexto e abrangência da reforma
Sancionada em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 representa a maior reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física desde os anos 1990.
Ampliação da isenção e desconto progressivo
A partir de 2026, rendas de até R$ 5.000,00 mensais ficam isentas de IRPF.
Para valores entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, há um desconto gradual, reduzindo a tributação de forma proporcional.
Tributação sobre lucros e dividendos
A lei retoma a cobrança de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa pagadora, com alíquota de 10%.
Valores inferiores permanecem isentos. Para beneficiários no exterior, todas as remessas serão tributadas em 10%.
Imposto mínimo para altas rendas
Criação de alíquota efetiva mínima para quem possui rendimentos acima de R$ 600 mil anuais, chegando a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão.
A base considera rendas isentas e tributadas exclusivamente na fonte, evitando bitributação.
Limite para evitar carga excessiva
A lei prevê mecanismo para impedir que a soma de tributos empresariais e pessoais ultrapasse os tetos de 34%, 40% ou 45%, conforme o setor.
Como se preparar para as mudanças
As novas regras entram em vigor em janeiro de 2026 e impactam a declaração de 2027.
Empresários devem aproveitar a janela de transição para ajustar distribuição de lucros e planejar suas estratégias fiscais.



No Comments